- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000714-49.2020.5.10.0003, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO E A POSTERIORI EM SENTENÇA NORMATIVA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO RELEVANTE. EFEITOS. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A minuta recursal não indica o trecho específico que prequestiona a matéria objeto da irresignação, qual seja, a base de cálculo da parcela intitulada "anuênios" prevista em norma coletiva e depois em sentença normativa, o que impõe a manutenção da negativa de seguimento recursal, por fundamento distinto. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT, mormente transcendência política ou jurídica. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000714-49.2020.5.10.0003. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.