JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000120-86.2021.5.10.0007

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0000120-86.2021.5.10.0007, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que, da “leitura da norma coletiva, que deve ser interpretada de forma restritiva, extrai-se a ausência de definição da natureza jurídica dos anuênios, ou seja, se o ATS seria calculado sobre o salário-base ou a remuneração do Reclamante”. Dessa forma, tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do artigo 896, “b”, da CLT. Assim, não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000120-86.2021.5.10.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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