- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-51.2013.5.02.0433, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DESERTO. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Constata-se que o Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição interposto pela executada ante a ausência de garantia integral do juízo da execução - irregularidade que atrai a aplicação do disposto no artigo 884 da CLT e na Súmula n.º 128, II, do TST. A executada, ao interpor o Agravo de Petição e eventuais recursos subsequentes, contudo, não assegurou o juízo da execução, mediante depósito ou penhora de bem em valor suficiente à satisfação do débito . Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000393-51.2013.5.02.0433. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.