- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo 0000734-47.2020.5.13.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. DESERÇÃO. 1. Cabia à parte recorrente a realização da garantia do Juízo a fim de possibilitar o conhecimento do apelo, sob pena de deserção. 2. Nos termos do artigo 884 da CLT, a interposição de recurso na fase de execução depende da garantia integral do juízo ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Além disso, a Súmula nº 128, II, do TST exige a garantia do Juízo da execução como pressuposto extrínseco para a interposição de embargos à execuçãoedequalquer outro recurso subsequente , o que não foi observado pela parte recorrente. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000734-47.2020.5.13.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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