- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001060-35.2019.5.02.0263, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO COMO DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA Nº 85, ITEM IV, DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada foi desprovido, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) deve ser mantida a condenação ao pagamento de horas extras, pois o Regional de origem concluiu que o conjunto fático-probatório produzido nos autos demonstrou que as anotações registradas nos controles de frequência apresentados pela empregadora são inválidas, de modo que , para se chegar à conclusão diversa , seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST; e b) a respeito da invalidade do acordo de compensação de jornadas, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte, consubstanciado na redação do item I da Súmula nº 85 do TST, que preconiza que " a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada (...) ". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001060-35.2019.5.02.0263. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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