JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010915-33.2019.5.15.0121

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010915-33.2019.5.15.0121, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR A DECISÃO AO ENTENDIMENTO PROFERIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5766. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA RECLAMADA MAS OBSERVADA A CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, EXCLUINDO A OBTENÇÃO DE CRÉDITOS NESTA OU EM OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS. Na hipótese, o acórdão embargado deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo ora embargante, para, "nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5766, determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Transcorrido esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário" . Ora, a fundamentação do acórdão embargado gira precisamente em torno da possibilidade, em especial à luz da Constituição, e das implicações da incidência da Lei nº 13.467/2017, não havendo omissão alguma a ser sanada no particular, data maxima venia . Quanto aos dispositivos invocados nos presentes embargos de declaração, além de terem fundamentado o conhecimento do recurso de revista, já foram objeto de manifestação necessária e suficiente para atender à garantia insculpida no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 e da Súmula nº 297, III, do TST. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010915-33.2019.5.15.0121. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010897-11.2019.5.15.0089

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. INCONSTITUCIONALIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APENAS EM RAZÃO DA APURAÇÃO DE CRÉDITOS EM FAVOR DO TRABALHADOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PARCELA HONORÁRIA, COM INCIDÊNCIA DE CONDIÇÃO SU…

Embargos de Declaração 1000477-50.2019.5.02.0069

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO DA AUTORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA PREVISTA NO ART. 791-A, §4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. OMISSÃO CONFIGURADA. VÍCIO SANADO. 1. Esta Turma, em acórdão da relatoria do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, deu provimento ao recurso de revista parte autora para conced…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011346-80.2018.5.15.0031

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI 5766. 1. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração opostos para prestar esclarecimentos, a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a p…

Embargos de Declaração 0010014-09.2018.5.15.0054

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. OMISSÃO CONSTATADA E NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. EFEITO MODIFICATIVO. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a incons…

Embargos de Declaração 1001877-68.2018.5.02.0511

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI Nº 5766. JULGAMENTO PELO STF APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. DESNECESSIDADE. I. Embargos de declaração em que se questiona a constitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT e se postula a suspensão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.