- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010915-33.2019.5.15.0121, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR A DECISÃO AO ENTENDIMENTO PROFERIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5766. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA RECLAMADA MAS OBSERVADA A CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, EXCLUINDO A OBTENÇÃO DE CRÉDITOS NESTA OU EM OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS. Na hipótese, o acórdão embargado deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo ora embargante, para, "nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5766, determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Transcorrido esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário" . Ora, a fundamentação do acórdão embargado gira precisamente em torno da possibilidade, em especial à luz da Constituição, e das implicações da incidência da Lei nº 13.467/2017, não havendo omissão alguma a ser sanada no particular, data maxima venia . Quanto aos dispositivos invocados nos presentes embargos de declaração, além de terem fundamentado o conhecimento do recurso de revista, já foram objeto de manifestação necessária e suficiente para atender à garantia insculpida no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 e da Súmula nº 297, III, do TST. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010915-33.2019.5.15.0121. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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