- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000989-49.2021.5.10.0104, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMADA - DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA - DESERÇÃO. 1. A concessão do prazo previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC somente se justifica na hipótese de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal , e não de sua ausência, em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. 2. Desse modo, diante do registro contido no acórdão regional de que a reclamada não comprovou, no prazo que lhe foi concedido, o alegado deferimento da sua recuperação judicial e de que não foi efetuado o depósito recursal no prazo do recurso ordinário, conclui-se que o recurso de revista não merecia processamento, uma vez que a decisão regional está em conformidade com a Súmula nº 245 desta Corte e com a referida Orientação Jurisprudencial, incidindo o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000989-49.2021.5.10.0104. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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