- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Embargos de Declaração 1000256-83.2020.5.02.0311, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST PELO STF - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA . 1. O embargante aponta omissão no julgado embargado, sob a tese de que se faz necessário o pronunciamento sobre a declaração de inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST pelo STF. 2. Dos fundamentos do agravo interno , observa-se que, em decisão singular, foi negado provimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice processual relativo ao não atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT pelo recurso de revista. Nessa mesma esteira, foi negado provimento ao agravo interno , tendo em vista que o ora embargante não impugnou especificamente o fundamento da decisão do agravo de instrumento, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. Nesse passo, não procede a omissão ventilada pelo embargante, considerando que, tanto na decisão do agravo de instrumento como no acórdão do agravo interno, o mérito do recurso de revista não foi examinado, uma vez que tais recursos não transpuseram os pressupostos de natureza processual referidos. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000256-83.2020.5.02.0311. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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