JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001054-13.2018.5.05.0161

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001054-13.2018.5.05.0161, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO - SENTENÇA LÍQUIDA - IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL . 1. Em sede de agravo de instrumento, o Município executado se limitou a impugnar os fundamentos da decisão agravada quanto à ausência de atendimento do pressuposto intrínseco previsto no art. 896, § 2º, da CLT, não renovando as razões de reforma do acórdão regional quanto à matéria (impugnação dos cálculos exequendos - sentença líquida). Deixou de reiterar, inclusive , a alegação de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, único pressuposto intrínseco invocado nas razões do recurso de revista , sob o enfoque do art. 896, § 2º, da CLT . 2. Desse modo, foi rompida a dialeticidade recursal, não merecendo provimento o agravo de instrumento, no particular, em face da deficiência constatada em sua fundamentação. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001054-13.2018.5.05.0161. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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