JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000385-60.2020.5.06.0193

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000385-60.2020.5.06.0193, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente a prova documental, verificou que o autor trabalhou em ambiente insalubre (ruído em quantidade superior à tolerada) e que os equipamentos de proteção individual (protetores auriculares) não eram suficientes para eliminar a insalubridade . É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000385-60.2020.5.06.0193. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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