JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021372-62.2017.5.04.0231

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021372-62.2017.5.04.0231, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - INSUFICIÊNCIA. 1. O simples fornecimento de equipamentos de proteção individual - EPI - pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Se, não obstante o fornecimento de EPIs e sua utilização pelo trabalhador, o agente insalubre continua ativo no local de trabalho, subsiste o direito do empregado ao recebimento do adicional de insalubridade. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo , soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, com amparo na prova pericial, constatou que o reclamante exerceu atividade laboral em condições de insalubridade por exposição ao agente físico ruído, acima do limite de tolerância. Ademais, a Corte de origem asseverou que os EPIs fornecidos pelo empregador - protetores auriculares - não eram suficientes para eliminar por completo a nocividade por ruído no ambiente de trabalho, porque tais aparelhos não vedam integralmente a passagem do barulho. 3. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas pelo aresto recorrido - manutenção do ambiente nocivo mesmo após o fornecimento e uso dos EPIs - demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021372-62.2017.5.04.0231. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000339-85.2013.5.15.0122

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/17 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. No caso dos autos, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a reclamada fornecia EPIs, com os respectivos certificados de aprovação, que neutralizaram o agente insalubre ruído. 2. Nesse contexto, a decisão recorrida está em sintonia com a Súmula nº 80 do TST, segundo a qual a eliminação da i…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020289-92.2023.5.04.0233

7ª Turma · Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO · j. 02/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO DE PROTETORES AUDITIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO. ARCABOUÇO NORMATIVO NACIONAL E INTERNACIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Já é sabido que somente se o uso do EPI eliminar integralmente a insalubridade no ambiente laboral é possível excluir a percepção do adicional respectivo. No caso es…

Agravo 0020481-96.2022.5.04.0641

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI. NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1. A Corte Regional registrou que “o perito constatou no local de trabalho da autora a efetiva utilização dos protetores auriculares fornecidos durante o contrato de trabalho”, e que a autora admitiu a utilização do EPI. Assentou, ainda, que a alegada inefi…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000385-60.2020.5.06.0193

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 18/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente a prova documental, verificou que o autor trabalhou em ambiente insalubre (ruído em quantidade superior à tolerada) e que os equipamentos de proteção individual (protetores auriculares) não eram suficientes p…

Agravo 0021072-67.2020.5.04.0402

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que a reclamada não foi capaz de afastar a conclusão pericial no sentido de que os EPIs disponibilizados à autora não são eficazes para elidir a insalubridade verificada. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.