- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020734-72.2021.5.04.0333, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ASSÉDIO SEXUAL DEMONSTRADO . Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando a prova, em especial o depoimento testemunhal, registrou que a conduta do funcionário da reclamada configurou assédio sexual, mediante invasão da vida íntima da empregada. Concluiu que houve constrangimentos e afronta à dignidade da reclamante. Assim, para se acolherem os argumentos da recorrente, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020734-72.2021.5.04.0333. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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