- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012057-04.2017.5.18.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REAJUSTE SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Ante a possível violação do art. 457, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REAJUSTE SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a gratificação de função incorporada possui natureza salarial permanente, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT, ficando sujeita aos mesmos índices de reajustes gerais aplicáveis ao salário-base, salvo se houver previsão normativa ou regulamentar em contrário. Na hipótese dos autos, não havendo previsão expressa nas normas coletivas, vedando a incidência dos reajustes sobre a gratificação incorporada, a reclamante tem direito às diferenças da gratificação de função em virtude dos reajustes salariais concedidos a partir dos acordos coletivos 2016/2017 e 2017/2018. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012057-04.2017.5.18.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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