- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001010-67.2016.5.06.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REAJUSTES SALARIAIS. O Tribunal de origem verificou, com fundamento na prova produzida, que a parcela "gratificação incorporada", fruto da estabilidade financeira assegurada à autora, não sofreu nenhum reajuste desde 2013, não obstante a previsão de reajustes salariais em norma coletiva e em leis estaduais, razão pela qual manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças salariais postuladas. Assim, diante desse delineamento trazido pelo Regional, não se cogita em violação do art. 457, caput e § 1º, da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001010-67.2016.5.06.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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