JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0131013-03.2015.5.13.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0131013-03.2015.5.13.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOJA DE DEPARTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. No julgamento do agravo, esta Turma destacou expressamente o contexto fático delimitado nos autos, o que ensejou a aplicação da jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0131013-03.2015.5.13.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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