JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000696-87.2017.5.06.0312

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000696-87.2017.5.06.0312, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CEF. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada a má-aplicação da Súmula nº 294 do TST , deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CEF. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida previamente a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT, uma vez que o julgado regional contraria o entendimento desta Corte acerca da incidência da prescrição parcial à pretensão de recebimento de horas extras decorrente da alteração da jornada de trabalho de 6 para 8 horas, para os ocupantes de cargo de confiança, por força de norma regulamentar interna instituída pela CEF (PCS de 1998). Neste caso, não há falar em ato único do empregador , já que a lesão é sucessiva e se renova mês a mês, conforme parte final da Súmula 294 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000696-87.2017.5.06.0312. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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