JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001063-40.2018.5.06.0001

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001063-40.2018.5.06.0001, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 . TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a transcendência jurídica da causa e demonstrada possível contrariedade à Súmula 372, I, do c. TST deve ser processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 . TRANSCENDÊNCIA Reconhecida previamente a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, uma vez que o entendimento do eg. Tribunal Regional de que o reclamante não tem direito à incorporação da gratificação de função recebida por, pelo menos dez anos, contraria jurisprudência pacífica desta c. Corte, consubstanciada no item I da Súmula nº 372 do TST. Sendo incontroverso o implemento do requisito temporal a que alude a referida Súmula antes da vigência da Lei nº 13.467/17, não há que se alegar a sua inaplicabilidade em face da reversão ao cargo efetivo com fundamento no art. 468, §2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001063-40.2018.5.06.0001. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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