JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0008001-29.2017.5.10.0016

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0008001-29.2017.5.10.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 45 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Esta Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada UNIÃO, sob o fundamento de que, nos termos da jurisprudência iterativa e notória desta Corte, a execução provisória praticada contra a Fazenda Pública em obrigação de pagar não viola o § 1º do art. 100 da Constituição da República, pois nesse procedimento não se praticam atos de expropriação. Ao examinar os pressupostos de admissibilidade do Recurso Extraordinário, a Vice-Presidência desta Corte entendeu que a matéria abordada está relacionada ao Tema 45 da Tabela de Repercussão Geral do STF (" A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios "). Percebe-se que o acórdão recorrido não se refere à tese de mérito firmada no referido Tema, o que impossibilita o exercício da retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015. Acórdão mantido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0008001-29.2017.5.10.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 45 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 573872, leading case do Tema 45 da tabela…

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