JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001067-36.2017.5.05.0035

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001067-36.2017.5.05.0035, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FGTS. INDENIZAÇÃO DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 333 DO TST . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001067-36.2017.5.05.0035. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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