- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003363-23.2013.5.02.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. Diante de possível violação do artigo 93, IX, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Prejudicada a análise dos temas remanescentes . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. Do exame das decisões proferidas pelo e. TRT em sede de recurso ordinário e de embargos declaratórios verifica-se que, de fato, inexistem pronunciamento e esclarecimento acerca da questão indicada pela reclamante, quanto à concessão de justiça gratuita e a declaração de hipossuficiência econômica, a fim de que os honorários periciais sejam de responsabilidade da União. Verifica-se que somente em sede de agravo de petição que a autora foi condenada ao pagamento dos honorários periciais relativos à perícia realizada na fase de execução, momento em que o Tribunal Regional inverteu a sucumbência. Constatada a negativa de prestação jurisdicional, acolhe-se a preliminar para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se manifeste sobre o tema levantado nas razões de embargos declaratórios, prestando os esclarecimentos necessários. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF/88 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003363-23.2013.5.02.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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