- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Agravo 0000127-78.2021.5.10.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVACAP. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. EMPREGADO CELETISTA. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Esta Corte Superior entende, em casos envolvendo a mesma empresa ré, que a alteração unilateral na base de cálculo do referido adicional, que antes era calculada sobre a remuneração e, a partir de 2019, passou a ser paga somente sobre o salário básico, revela-se lesiva aos empregados, importando em redução salarial ilícita. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000127-78.2021.5.10.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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