- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Recurso de Revista 0001050-66.2019.5.17.0141, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESQUIZOFRENIA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. SÚMULA Nº 443 DO TST. PRESUÇÃO RELATIVA. DISPENSA NÃO DISCRIMINATÓRIA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, pelo que resulta configurado o vínculo jurídico entre a conduta empresarial e o resultado danoso aos atributos da personalidade do autor, nos termos da Súmula nº 443 do TST. 2. Havendo presunção relativa favorável ao empregado, cabia à ré comprovar que a dispensa não foi discriminatória - o que ocorreu nos autos. As provas produzidas foram capazes de elidir a presunção relativa de que trata a Súmula nº 443 do TST, de forma que, qualquer conclusão em sentido diverso, como pretende o autor, demandaria o imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001050-66.2019.5.17.0141. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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