JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000181-22.2015.5.05.0192

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000181-22.2015.5.05.0192, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao decidir o recurso ordinário da reclamada, não se pronunciou sobre a tese suscitada pelo autor em relação à extrapolação habitual do limite diário de oito horas e semanal de quarenta e quatro, que poderia eventualmente ensejar a nulidade material do regime de turnos ininterruptos de revezamento, estabelecido na modalidade 6x2 por norma coletiva, por extrapolar tanto os limites da Súmula 423 do TST, quanto os da própria negociação coletiva. 2. A Corte a quo , ao se pronunciar sobre a questão, tratou apenas da possibilidade de se alterar, por meio de norma coletiva, a carga semanal de 36 para 44 horas no regime de turno ininterrupto, nos moldes da Súmula 62 daquela Corte. Deixou sem resposta, todavia, a alegação do autor de que excedia costumeiramente tanto o limite diário quanto o semanal, ainda que se admita a validade da norma. 3. Dessa forma, a omissão em que incorreu a Corte a quo tem o potencial de interferir no deslinde da matéria, configurando negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000181-22.2015.5.05.0192. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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