JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000588-78.2019.5.06.0412

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
13/02/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000588-78.2019.5.06.0412, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 08/02/2023, p. 13/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida ter desrespeitado a Súmula nº 297, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. Incorre em negativa de prestação jurisdicional decisão judicial que omite análise acerca de aspecto relevante à solução da controvérsia, não obstante a oposição dos pertinentes embargos de declaração pela parte prejudicada. Embora não esteja o julgador obrigado a rebater todos os argumentos lançados pela parte, deve solver toda matéria fática que possa ser imprescindível ao correto deslinde jurídico da controvérsia no âmbito de recursos de natureza extraordinária, visto que vedado o reexame de fatos e provas nesta fase recursal (Súmula nº 126). No caso , o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, quanto ao pedido de horas extraordinárias excedentes da sexta diária, sob o fundamento de que a reclamada apresentou normas coletivas prevendo o elastecimento da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas, na forma da Súmula nº 423. A Corte Regional não se manifestou, contudo, sobre a expressa impugnação da reclamante quanto à intepretação dada às cláusulas coletivas, tampouco - e principalmente - sobre o próprio teor dessas cláusulas, as quais, segundo insistentemente afirmado pela autora, não conteriam menção sobre o regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Cabia ao Colegiado Regional analisar se as referidas normas efetivamente continham autorização expressa para o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento ou se, tal como alertado pela reclamante, traziam conteúdo diverso, como, por exemplo, a regulamentação das jornadas dos vigias e empregados responsáveis pela portaria. A ausência das referidas premissas fáticas no acórdão regional impede a análise dos argumentos apresentados no recurso de revista, com a finalidade de demonstrar o desacerto da decisão. A persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos de declaração, constitui vício de procedimento que eiva de nulidade a decisão, pois se configura típica negativa de prestação jurisdicional, afrontando o quanto disposto nos artigos 832 da CLT, 458 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000588-78.2019.5.06.0412. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 13/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001216-18.2019.5.06.0008

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao deixar de pronunciar-se acerca de questão fática potencialmente relevante para o deslinde da controvérsia, a despeito de ter sido provocado por meio de embargos de declaração, inviabiliza a análise da matéria em sede recursal extraordinária, contrariando o…

Recurso de Revista 0000145-81.2021.5.09.0022

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 21/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao deixar de pronunciar-se acerca de questão fática potencialmente relevante para o deslinde da controvérsia, a despeito de ter sido provocado por meio de embargos de declaração, inviabiliza a análise da matéria em sede recursal extraordinária, contrariand…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001844-95.2017.5.02.0064

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Constata-se a importância da matéria relativa à nulidade quando se verifica em exame preliminar que o TRT não entrega a prestação jurisdicional postul…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0085600-64.2013.5.17.0121

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO-AUTOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.105/2016 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ante a possível violação ao art. 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.105/2016. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000181-22.2015.5.05.0192

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGAT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.