- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011619-60.2016.5.15.0021, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior considera válido o elastecimento da jornada dos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, desde que limitado a oito horas por dia, por meio de regular negociação coletiva (Súmula 423 do TST). Contudo, nos casos em que esse limite é excedido, em razão da prestação habitual de horas extras, torna-se nulo o ajuste, sendo devido o pagamento de horas extras após a 6ª hora diária e 36ª semanal. No caso em exame, o Tribunal Regional consignou a existência denormacoletivaem que se pactuou o cumprimento da jornada de 8 horas para o labor emturnosininterruptosde revezamento e a extrapolaçãohabitual do limite fixado no ajuste. Assim, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª hora diária e da 36ª semanal, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte. Incide o óbice do art. 896, §7 º, da CLT . A existência de óbice legal ao processamento da revista acaba por contaminar a própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, "caput" e § 1º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011619-60.2016.5.15.0021. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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