- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024428-30.2020.5.24.0106, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CNA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAL GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE NÃO AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (SÚMULAS 126 E 333 DO TST) . O entendimento desta Corte Superior, à luz do artigo 145 do CTN, é no sentido de ser indispensável a notificação pessoal prévia do sujeito passivo da contribuição sindical rural, não se mostrando suficiente a publicação de editais genéricos. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a presente ação de cobrança de contribuição sindical rural, sob o fundamento de que não ocorreu a notificação prévia e pessoal do devedor, requisito essencial para a constituição do crédito tributário. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024428-30.2020.5.24.0106. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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