- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0001386-15.2017.5.05.0581, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSÃO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. FGTS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. O acórdão embargado negou provimento ao agravo da reclamante, sob o entendimento de que ocorreu a prescrição bienal das pretensões relativas ao regime celetista, em decorrência da conversão automática do regime celetista para o estatutário de servidor estável, admitida mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público. 2. A embargante aponta omissão e obscuridade no acórdão embargado, sob a alegação de impossibilidade de pronunciamento da prescrição bienal de ofício, bem como aponta a ausência de lei municipal instituindo o regime jurídico único dos servidores. 3. Ocorre que, no caso, não se verifica nenhum dos vícios acima, mas apenas o inconformismo da parte embargante com o decidido, tendo em vista que o acórdão embargado expressamente adentrou nos temas apontados. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001386-15.2017.5.05.0581. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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