JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010683-18.2020.5.15.0046

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010683-18.2020.5.15.0046, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PLANO DE SAÚDE. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO (EX-EMPREGADO APOSENTADO) . MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. ADOÇÃO DO RITO SUMARÍSSIMO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A QUARENTA VEZES O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (ARTIGO 852-A DA CLT). VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CUSTEIO INTEGRAL PELO EMPREGADOR APÓS A APOSENTADORIA. CONDIÇÃO ESTABELECIDA NA ADMISSÃO DO EMPREGADO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUE IMPÕE A COPARTICIPAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010683-18.2020.5.15.0046. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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