JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000149-21.2022.5.12.0016

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
29/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000149-21.2022.5.12.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 29/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Mantém-se a decisão agravada, porquanto a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que é indevida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, quando se tratar de ação preparatória de obrigação de fazer (exibição de documentos) consistente em jurisdição voluntária, não havendo sucumbência nas ações de produção antecipada de provas nas quais não há litígio judicial. Hipótese dos autos. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000149-21.2022.5.12.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 29/11/2022.)
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