Recurso de Revista 0000330-51.2021.5.12.0050
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. A jurisprudência atual e reiterada deste Tribunal Superior é no sentido de que na ação de produção antecipada de provas não cabe condenação em honorários advocatícios, mormente quando não há resistência à pretensão de exibição de documentos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª …