- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento 0011739-20.2014.5.15.0039, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NULIDADE. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. O eg. Tribunal Regional, mesmo instado por embargos de declaração, não se manifestou sobre as questões suscitadas pelo autor relacionadas à nulidade do acordo de compensação. Transcendência política reconhecida. Demonstrada a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, deve ser processado o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NULIDADE. HORAS EXTRAS. SEGURO DESEMPREGO. TRANSCENDÊNCIA. A obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais é princípio constitucional que não pode ser desconsiderado pelo julgador. O impedimento de alçar o tema a debate ao Tribunal Superior, porque não examinada matéria sobre a qual a parte buscou manifestação, em embargos de declaração, denota a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com a consequente violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, IV, do CPC/15. No caso dos autos, o eg. TRT não se manifestou sobre a nulidade do acordo de compensação de jornada. A delimitação é essencial para o exame da pretensão deduzida no recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011739-20.2014.5.15.0039. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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