- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001196-63.2011.5.15.0135, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚPLICO DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVAS E ASSISTENCIAIS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. Ante uma possível violação aos artigos 129, III, da Constituição Federal, e 83, III, da LC n° 75/93, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚPLICO DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVAS E ASSISTENCIAIS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. Portanto, de acordo com a ordem jurídica vigente, o Ministério Público do Trabalho é parte legítima para ajuizar ação civil pública visando proteger interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. Na hipótese dos autos, observa-se que o objeto da ação civil pública diz respeito a direito que, por ostentar origem comum que atinge todo o grupo de trabalhadores, e tratar de questões atinentes à cobranças indevidas por parte do sindicato, qualifica-se como direito individual homogêneo, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a causa. Precedentes. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SOROCABA E REGIÃO . Em face do provimento do recurso de revista do autor Ministério Público do Trabalho, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do réu. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001196-63.2011.5.15.0135. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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