- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001347-73.2016.5.12.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉIRO PÚBLICO DO TRABALHO. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ante uma possível afronta ao art. 83, III, da LC 75/93, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. Na hipótese dos autos, observa-se que o objeto da ação civil pública diz respeito a direito que, por ostentar origem comum que atinge um grupo de trabalhadores, qualifica-se como direito individual homogêneo, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 83, III, da LC 75/93 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido; Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001347-73.2016.5.12.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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