Recurso de Revista 0001257-90.2016.5.12.0050
8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA. MARCAÇÃO DE PONTO "POR EXCEÇÃO" PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Inicialmente, registre-se que o contrato de trabalho foi extinto antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. O entendimento pacífico do TST é o de que não prospera cláusula de instrumento coletivo de trabalho que determina o registro de ponto "por exceção", porquanto…