- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010159-52.2019.5.15.0144, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DESTA CORTE SUPERIOR. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento está fundamentada na Súmula 297/TST. O reclamado, em sua minuta de agravo, não traz nenhuma argumentação a respeito, mas em torno da matéria de fundo - férias quitadas a destempo. Remuneração em dobro - sem impugnar óbice processual imposto na decisão agravada. Ao assim proceder, não observa o princípio da dialeticidade recursal que ampara a Súmula 422, I, desta Corte . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010159-52.2019.5.15.0144. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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