JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010286-02.2014.5.05.0222

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Agravo 0010286-02.2014.5.05.0222, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO REALIZADO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1. A insurgência recursal dirige-se contra o acórdão regional que condenou a reclamada ao pagamento em dobro dos domingos laborados por trabalhador petroleiro, a partir de janeiro de 2012. 2. Evidenciada a transcendência política da causa e, diante de possível afronta ao art. 7º da Lei 5.811/72, determina-se o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO REALIZADO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Por antever provável ofensa ao art. 7º da Lei 5.811/72, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO REALIZADO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1 .O col. Tribunal Regional decidiu que, como " o Autor trabalhou em turnos de revezamento, não foi observada a proporção de 01 (um) dia de trabalho por 01 (um) dia de descanso, conforme o art. 4º, II, da Lei 5.811/72, na medida em que ele atuava 14 (quatorze) dias para folgar 05 (cinco) dias, não restou quitada a obrigação patronal no tocante ao repouso semanal remunerado previsto na Lei nº 605/49, consoante o art. 7º da Lei 5.811/72, de sorte que se inclui na condenação o pagamento em dobro pelo labor realizado aos domingos, de janeiro de 2012 a 07/04/2014". 2. A partir da edição da Lei nº 5.811/1972, deixou de ser exigível o pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados aos empregados petroleiros em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Assim, a previsão dos diversos repousos conferidos aos petroleiros advém dessa Lei e não se confunde com aqueles previstos na Lei 605/49, que se referem ao repouso semanal remunerado e ao pagamento do salário nos dias de feriado, tendo, portanto, natureza diversa. 3. Os repousos previstos na Lei 5.811/72, no entanto, visam compensar o empregado que labora em turnos ininterruptos de revezamento ou como forma de quitação das horas excedentes ao limite máximo diário, nos sistemas de sobreaviso, por importar maior desgaste para o trabalhador . 4. A referida lei, previu, ainda, no seu art. 7º, que as folgas previstas quitariam também o descanso semanal remunerado de que trata a Lei 605/49, sem, contudo transformar a sua natureza. Precedentes. 5. Diante do descompasso do v. acórdão regional com a jurisprudência desta Corte, reconhece-se a transcendência política da causa, bem como a violação do art. 7º da Lei 5.811/72. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º da Lei 5.811/72 e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010286-02.2014.5.05.0222. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011657-58.2014.5.03.0027

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/08/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PETROLEIRO. CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO.INDEVIDO. PROVIMENTO. I. Demonstrada violação do art. 7º da Lei nº 5.811/72. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observ…

Agravo Interno 0102213-21.2017.5.01.0201

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO.INTERVALO INTERJORNADA. LEI Nº 5.811/72. REGIME DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNOS. APLICABILIDADE DO ART. 66 DA CLT. SÚMULA Nº 110 E OJ Nº 355 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não mais subsiste o óbice da irrecorribilidade do juízo unipessoal negativo da transcendência em AIRR, pois o Tribunal …

Agravo 0001358-80.2016.5.05.0161

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/08/2022

EMENTA: AGRAVO. PETROLEIRO. CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DO TST. O recurso de revista interposto pelo reclamante foi provido com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST, com base na premissa de que a dobra de turno pelo reclamante inviabilizou o gozo do intervalo de 11 (onze) horas entrejornadas. A reclamada interpõe o presente agravo,…

Recurso de Revista 0012171-10.2014.5.01.0207

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REPOUSO SEMANAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. Em conformidade com o artigo 3º, V, da Lei 5.811/72, atuando o petroleiro em regime de turnos de revezamento, tem ele direito ao repouso de 24 horas consecutivas para cada três turnos trabalhados, extraindo-se dos autos que a reclamante usufruía do direito a duas folgas semanais por força de norma coletiva. Ocorre que tais folgas…

Agravo em Agravo de Instrumento 0012167-85.2014.5.01.0202

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. REPOUSO ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º, V, DA LEI 5.811/72. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE OITO HORAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.