- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010911-73.2018.5.18.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. Turma deixou clara a presença dos requisitos previstos no art. 186 e 927, caput, do CCB (dano, nexo de concausalidade e culpa), para ensejar o dever de indenizar pela reclamada. 3. Registrou a existência de nexo técnico epidemiológico entre a doença do autor (lombalgia) e a atividade da reclamada, o fato de a perícia também ter evidenciado a concausa e, ainda, a culpa da reclamada, por ter deixado de adotar as medidas protetivas previstas pela NR-31 do MTE. 4. Diversamente do que se alega , não houve nenhuma omissão ou registro de premissas ou fundamentos inconciliáveis no julgado, quando da análise dos requisitos que ensejam o dever de reparação, motivo pelo qual não se justifica o acolhimento da medida ora intentada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010911-73.2018.5.18.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.