- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Embargos de Declaração 1001406-87.2017.5.02.0446, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ÔNUS DA PROVA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCLUSÃO PERÍCIA TÉCNICA. EXISTÊNCIA DE NEXO CONCAUSAL. Nos termos do acórdão do TRT, são incontroversos a ocorrência de doença ocupacional suportada pelo reclamante, o nexo de concausalidade e o dano sofrido. Consta na decisão embargada que o entendimento que prevalece nesta Corte é o de que, uma vez presentes o dano e o nexo de causalidade entre o labor desempenhado e o acidente e/ou patologia que acometeu o empregado, cabe a empresa comprovar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tendo em vista a previsão contida no artigo 157, I, da CLT. Consta, ainda, que se extrai do acórdão que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de provar ter adotado todas as medidas necessárias para garantir ao empregado um ambiente livre de riscos à sua saúde. Assim sendo, não há que se falar em omissão quanto ao ônus da prova sobre o tema. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001406-87.2017.5.02.0446. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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