- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010915-85.2018.5.15.0115, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LEI MUNICIPAL. REAJUSTE ANUAL CONCEDIDO MEDIANTE ABONO FIXO. ÍNDICES DIFERENCIADOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 37/STF. Ainda que se alegue o descumprimento do disposto no artigo 37, X, da Constituição da República, não pode o Poder Judiciário imiscuir-se na competência do Poder Legislativo, para conferir decisões que impliquem o aumento dos vencimentos de servidores públicos, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 da excelsa Corte. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada e nego provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010915-85.2018.5.15.0115. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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