JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010658-03.2015.5.15.0071

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo 0010658-03.2015.5.15.0071, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI MUNICIPAL. REAJUSTE ANUAL CONCEDIDO MEDIANTE ABONO FIXO. ÍNDICES DIFERENCIADOS. SÚMULA VINCULANTE N° 37. Diante de possível violação do art. 37, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI MUNICIPAL. REAJUSTE ANUAL CONCEDIDO MEDIANTE ABONO FIXO. ÍNDICES DIFERENCIADOS. SÚMULA VINCULANTE N° 37. Diante de possível violação do art. 37, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI MUNICIPAL. REAJUSTE ANUAL CONCEDIDO MEDIANTE ABONO FIXO. ÍNDICES DIFERENCIADOS.SÚMULA VINCULANTE Nº 37. Sobre o tema, não se olvida que este Tribunal Superior vinha decidindo que a concessão de reajustes salariais anuais em valores fixos viola o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal. No entanto, verifica-se que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, têm sido exaradas inúmeras decisões repelindo a extensão de índices de reajuste a servidores e empregados públicos, ainda que embasadas no artigo 37, X, da Carta de 1988, tendo em vista a previsão contida na Súmula Vinculante nº 37 daquela Suprema Corte, que assim dispõe: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Precedentes do STF, da SBDI-1/TST e da 8ª Turma do TST. Logo, não há que se falar no deferimento de diferenças salariais em razão de reajustes concedidos por meio de abonos fixos, ainda que pautado na aplicação do artigo 37, X, da CF/88, em razão do óbice constante na Súmula Vinculante nº 37 do STF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 37, X, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010658-03.2015.5.15.0071. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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