- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Recurso de Revista 0021715-91.2017.5.04.0511, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO TOTAL - "FÉRIAS ANTIGUIDADE" - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Súmula/TST nº 294 trata da prescrição relativa às demandas que envolvam pedido de prestações sucessivas pela alteração do pactuado, em função do título jurídico que lhe confere fundamento e validade, ou seja, se assegurado (ou não) por preceito de lei em sentido estrito. Na hipótese dos autos, a verba "férias antiguidade" foi instituída em regulamento interno do Banrisul, não estando garantida, portanto, por lei em sentido estrito, sendo impositiva a decretação da prescrição total da pretensão autoral. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST nº 294 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021715-91.2017.5.04.0511. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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