JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020879-24.2016.5.04.0004

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista 0020879-24.2016.5.04.0004, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL - ALTERAÇÃO DO PACTUADO - FÉRIAS ANTIGUIDADE - PARCELA NÃO PREVISTA EM LEI . Conforme se observa do acórdão regional, o TRT aplicou à hipótese a prescrição parcial e quinquenal. Todavia, a jurisprudência pacificada nesta Corte é no sentido de que incide a prescrição total às "férias antiguidade", porquanto instituídas por norma interna do Banco reclamado e posteriormente suprimidas, caracterizando a alteração do pactuado de parcela não assegurada por preceito de lei. Aplicabilidade da Súmula nº 294 do TST. Precedentes de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020879-24.2016.5.04.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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