- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021702-14.2015.5.04.0204, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROTESTO INTERRUPTIVO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, em relação aos temas em destaque, conforme demonstrado no voto. PRESCRIÇÃO TOTAL – "FÉRIAS ANTIGUIDADE" – PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Tendo em vista a possível contrariedade à Súmula 294 do TST, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL – "FÉRIAS ANTIGUIDADE" – PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Tendo em vista a possível contrariedade à Súmula 294 do TST, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. PRESCRIÇÃO TOTAL – "FÉRIAS ANTIGUIDADE" – PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Súmula/TST nº 294 trata da prescrição relativa às demandas que envolvam pedido de prestações sucessivas pela alteração do pactuado, em função do título jurídico que lhe confere fundamento e validade, ou seja, se assegurado (ou não) por preceito de lei em sentido estrito. Na hipótese dos autos, a verba "férias antiguidade" foi instituída em regulamento interno do Banrisul, não estando garantida, portanto, por lei em sentido estrito, sendo impositiva a decretação da prescrição total da pretensão autoral. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST nº 294 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021702-14.2015.5.04.0204. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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