- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Recurso de Revista 0021757-20.2015.5.04.0024, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS ANTIGUIDADE - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRESCRIÇÃO. 1. A parcela "férias antiguidade" foi instituída em regulamento interno do reclamado, bem como foi extinta também por norma interna em 1991. 2. A Súmula nº 294 do TST consolida entendimento no sentido de que é total a prescrição relativa a pretensões que envolvam pedido de prestações sucessivas em decorrência da alteração do pactuado, quando não se trate de parcela assegurada por preceito de lei. 3. Tratando-se de parcela não prevista em lei, incide, portanto, a prescrição total da pretensão autoral, no particular. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021757-20.2015.5.04.0024. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.