JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011399-24.2016.5.15.0066

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Agravo de Instrumento 0011399-24.2016.5.15.0066, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 1° RECLAMADO - BANCO DO BRASIL S.A.. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES E DA INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1°-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO POR PROTESTO JUDICIAL. CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO EM FACE DOS DEPOIMENTOS DOS PREPOSTOS. REDUÇÃO SALARIAL E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE VALOR SUPERIOR. REFLEXOS EM FACE DO PAGAMENTO DO PRINCIPAL - DIFERENÇAS DE FÉRIAS, GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS, DSR' S, INCLUSIVE SÁBADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, e §8º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §8º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011399-24.2016.5.15.0066. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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