JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011832-04.2019.5.15.0137

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Recurso de Revista 0011832-04.2019.5.15.0137, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. QUATRO AULAS CONSECUTIVAS. ART. 318 DA CLT (REDAÇÃO ORIGINAL). INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INCLUSÃO DO INTERVALO DE AULAS NA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo entre aulas para "recreio" é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado à jornada de trabalho do professor como tempo de efetivo serviço, nos termos do art. 4.º da CLT. Assim, o intervalo para recreio não desconstitui o caráter consecutivo das aulas ministradas, para fins de apuração de horas extras. Com efeito, trata-se de período em que é impossível ao professor se dedicar a qualquer interesse particular, porque constitui tempo de reduzida monta, imediatamente sucedido pelo início de novo período de atividade . Julgados e Precedentes da SBDI-1 . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011832-04.2019.5.15.0137. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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