JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011419-55.2019.5.15.0051

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Recurso de Revista 0011419-55.2019.5.15.0051, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ART. 318 DA CLT. INTERVALO ENTRE AS AULAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da inclusão do "recreio" como tempo à disposição do empregador e a possibilidade de ser computado como interrupção da jornada de trabalho do professor. A Corte Regional, ao reformar a sentença de primeiro grau, concluiu que, apesar do exíguo período de tempo, não é possível presumir que a reclamante permaneceu à disposição do empregador nos minutos de intervalo (recreio). Dessa forma, entendeu que houve interrupção da jornada, pelo intervalo de 15 minutos, em que não estava à disposição do município, e considerou regular o cumprimento da disposição do art. 318 da CLT. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que o intervalo para "recreio" constitui tempo à disposição do empregador e não pode ser considerado como interrupção da jornada de trabalho contínua do professor prevista na antiga redação do art. 318 da CLT. Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011419-55.2019.5.15.0051. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011804-36.2019.5.15.0137

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ART. 318 DA CLT. INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da inclusão do "recreio" como tempo à disposição do empregador e a possibilidade de ser computado como interrupção da jornada de trabalho do professor. O Tribunal Regional, ao manter a sentença de primeiro grau, concluiu não ser possível presumir que …

Recurso de Revista 0011832-04.2019.5.15.0137

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. QUATRO AULAS CONSECUTIVAS. ART. 318 DA CLT (REDAÇÃO ORIGINAL). INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INCLUSÃO DO INTERVALO DE AULAS NA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo entre aulas para "recreio" é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado à jornada de trabalho do professor como…

Agravo Interno 0010810-68.2016.5.09.0011

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR – INTERVALO ENTRE AULAS – RECREIO – TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO D…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000291-72.2017.5.09.0084

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROFESSOR. HORA EXTRA. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. SALÁRIO COMPLESSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se d…

Agravo 0010319-33.2021.5.15.0136

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/11/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. PROFESSOR. INTERVALO ENTRE AULAS. "RECREIO". TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. O entendimento atual e predominante desta Corte superior é de que o intervalo entre as aulas, denominado "recreio", é considerado como tempo do professor à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da CLT, e, portanto, deve ser computado na jornada de trabalho. Assim, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.