- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101197-31.2016.5.01.0342, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA. NEXO CAUSAL. PROVA PERICIAL (SÚMULA 126 DO TST). 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA (SÚMULAS 219 E 329 DO TST) . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Ao contrário, a jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que presente prova do nexo causal da patologia com as condições de trabalho, qualquer conclusão em sentido diverso demanda o revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 126 do TST. Bem como registrado pela Corte de origem que a autora está assistida por entidade sindical e teve deferida o benefício da gratuidade da justiça, nos temos das Súmulas 219 e 329 do TST. Tais circunstâncias afastam a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101197-31.2016.5.01.0342. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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