JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020181-26.2018.5.04.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020181-26.2018.5.04.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Segundo a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, “ para que o Recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade – o Recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, uma situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada – e necessidade – que lhe seja preciso usar das vias recursais para alcançar este objetivo ” ( in Curso de Direito Processual Civil: Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Ed. JusPodivm. 14.ª Ed., 2017, pg. 138). In casu, tendo sido conhecido e provido o Recurso de Revista para determinar a exclusão da responsabilidade subsidiária e julgar improcedente a demanda em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, é manifesta a ausência de interesse recursal, visto que inexistente qualquer condenação. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020181-26.2018.5.04.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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