JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000591-43.2016.5.02.0085

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000591-43.2016.5.02.0085, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. De fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual inexiste ofensa ao artigo 5.º, II, LIV e LV, da CF, pois a discussão sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica (arts. 50 do CC; 28, § 5.º, do CDC e 855-A da CLT) demanda o prévio exame legislação infraconstitucional, o que é vedado pelo art. 896, § 2.º, da CLT e pela Súmula n.º 266 do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST.. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000591-43.2016.5.02.0085. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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